MP recomenda veto a projeto que prevê internação compulsória em Londrina
Promotoria aponta ilegalidade, inconstitucionalidade e retrocesso social em proposta aprovada pela Câmara Municipal
O Ministério Público do Paraná recomendou que o prefeito de Londrina vete o Projeto de Lei 50/2024, aprovado recentemente pela Câmara Municipal. A proposta prevê a internação compulsória de pessoas em situação de rua que estejam em condições de dependência química.
De acordo com a 24ª Promotoria de Justiça, responsável pela análise, o projeto é ilegal, inconstitucional e fere princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde Mental e de normas internacionais de Direitos Humanos.
Em entrevista recente à rádio CBN Londrina, a Promotora Suzana De Lacerda, afirmou que tem acompanhado o trâmite e garante que o projeto de lei vai contra as decisões constitucionais.
O texto aprovado daria aos servidores da assistência social a prerrogativa de solicitar internações involuntárias. Para o Ministério Público, essa atribuição é imprópria e ilegal, já que esses profissionais não têm competência técnica para realizar avaliações médicas, que são exclusivas da área da saúde. Além disso, a medida foi considerada discriminatória, por promover segregação da população em situação de rua, e também contrária ao princípio da universalidade do SUS.
Lacerda ainda aguarda um posicionamento por parte da Secretária de Assistência Social, Marisol Chiesa, sobre o projeto, visto que é a pasta que fica responsável por esse assunto.
A recomendação do Ministério Público foi encaminhada no dia 14 de agosto. A prefeitura tem prazo de cinco dias úteis, a partir do recebimento, para informar se vai acatar a orientação. Caso contrário, poderão ser adotadas medidas judiciais.
Na avaliação da Promotoria, o projeto apresenta graves vícios. Ele invade competências exclusivas da União, viola garantias fundamentais e representa um retrocesso social ao ir na contramão das diretrizes de saúde mental, que priorizam o cuidado em liberdade e tratam a internação como medida excepcional.
Outro ponto destacado é a confusão de funções que o texto gera, já que transfere aos profissionais da assistência social atribuições da saúde, comprometendo a lógica de atuação do SUS. Além disso, o município já possui estruturas intersetoriais para tratar do problema, o que torna a proposta redundante e potencialmente geradora de sobreposição de ações e conflitos entre órgãos.