Câmara e prefeitura de Londrina integram ouvidorias para agilizar atendimento ao cidadão
Termo de cooperação cria fluxo único de demandas entre Legislativo e Executivo e evita que o cidadão tenha que registrar a mesma reclamação duas vezes
A câmara municipal de Londrina (CML) e a prefeitura firmaram, na manhã desta quinta-feira (18), um termo de cooperação técnica para integrar os serviços das ouvidorias do Legislativo e do Executivo. O objetivo é agilizar o atendimento à população, facilitar o encaminhamento de reclamações e fortalecer o controle social.
O acordo foi assinado pelo presidente da Câmara, vereador Emanoel Gomes, pelo prefeito Tiago Amaral, pela ouvidora do Legislativo, Paola Vidotti, e pelo ouvidor-geral e controlador do município, Guilherme Arruda Santos. Representantes das duas ouvidorias também participaram da cerimônia.
Com o termo, passa a existir um fluxo integrado de atendimento. Quando uma ouvidoria receber uma demanda que seja de responsabilidade do outro Poder, o encaminhamento será feito internamente, de forma eletrônica e segura. Assim, o cidadão não vai mais precisar fazer um novo registro.
Hoje, por exemplo, quando a câmara recebe reclamações sobre serviços do Executivo, como buracos nas ruas, iluminação pública ou atendimento em unidades de saúde, o cidadão é orientado a procurar a Ouvidoria-Geral do município. Com a nova sistemática, esse redirecionamento será automático e com registro único.
A ouvidora da câmara, Paola Vidotti, destacou que a medida não enfraquece a fiscalização do Legislativo. Segundo ela, as demandas continuarão sendo analisadas e, quando contribuírem para a melhoria da atividade legislativa, serão encaminhadas às comissões permanentes da câmara, ao mesmo tempo em que seguem para a ouvidoria do Executivo para solução do problema.
O acordo também prevê o compartilhamento seguro de informações entre os sistemas das ouvidorias, além da realização de ações conjuntas, como capacitações, troca de boas práticas e eventos educativos.
O termo não prevê repasse de recursos financeiros entre as partes, tem prazo de vigência indeterminado e poderá ser revisto a qualquer momento, desde que haja consenso entre a câmara e a prefeitura.