TERCA, 06/10/2026, 17:11

Câmara de Londrina derruba veto do prefeito e mantém projeto que destina recursos do ITR para a zona rural

Votação desta terça-feira (6) foi unânime; proposta do vereador Régis Choucino prevê que os recursos sejam aplicados em estradas, máquinas, equipamentos e outras melhorias no campo

A Câmara Municipal de Londrina derrubou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (6), o veto do prefeito Tiago Amaral ao projeto de lei do vereador Régis Choucino (PP) que prevê a destinação dos recursos do Imposto Territorial Rural (ITR) para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural. Com a decisão, todos os vereadores mantiveram a proposta, que busca garantir que o dinheiro arrecadado com o imposto seja aplicado diretamente em ações de fortalecimento da zona rural.

Choucino disse que ficou surpreso com o veto e destacou o apoio de produtores rurais, sindicato, cooperativas e empresas ligadas ao setor para a derrubada da decisão. Segundo o vereador, o município recebe 100% do valor do ITR por meio de um convênio com a União, mas atualmente os recursos podem ser utilizados em outras áreas da administração.

A proposta determina que o dinheiro seja administrado pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e utilizado em medidas como compra de máquinas e equipamentos, manutenção e recuperação de estradas rurais, combate à erosão e adoção de novas tecnologias.

Para Choucino, a medida atende a uma reivindicação dos moradores e produtores do campo. Ele afirma que a zona rural de Londrina precisa de melhores condições para o transporte das famílias e o escoamento da produção agrícola. O município possui cerca de 900 quilômetros de estradas rurais.

Entre 2022 e 2024, Londrina arrecadou mais de R$ 18 milhões líquidos com o ITR, segundo a justificativa do projeto. A proposta também pretende dar mais transparência à utilização desses recursos e garantir investimentos contínuos na infraestrutura rural.

O prefeito vetou integralmente a proposta, alegando que a divisão da arrecadação do ITR com o município não muda a natureza tributária do recurso e não permite que uma lei municipal determine sua vinculação a um fundo específico. Com a derrubada do veto nesta terça-feira, o projeto volta ao Executivo para os próximos procedimentos previstos na legislação.

Por João Gabriel Rodrigues

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