SEGUNDA, 25/08/2025, 13:13

MP obtém liminar que determina regularização da contratação do serviço de transporte público em Ibiporã

 A prefeitura informou que a secretaria está avaliando as providências necessárias para dar cumprimento à determinação 

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Ibiporã, obteve junto à Justiça, uma liminar favorável à ação civil pública referente à concessão do transporte público na cidade. De acordo com o promotor José Paulo Montesino Gomes da Silva, a ministério público questionou a regularidade da permissão concedida pelo município a uma empresa particular do setor de transportes, em razão disso ter sido feito sem processo licitatório e com desconformidades contratuais, como tempo de vigência indeterminado, entre outras.

Na decisão, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibiporã, houve o entendimento de que essa modalidade de contratação foi indevida e foi determinado que o prefeito informe em até 15 dias de que forma pretende regularizar a prestação do serviço.

Em nota, a prefeitura de Ibiporã informou que, embora ainda não tenha sido oficialmente citada no processo, tomou conhecimento pela imprensa da decisão liminar do Judiciário que determina prazo de 15 dias para apresentação de medidas relacionadas à contratação do serviço de transporte público.

A secretaria competente está avaliando as providências necessárias para dar cumprimento à determinação, considerando de forma responsável tanto os custos que essa decisão pode representar ao cidadão usuário quanto a legalidade na qual o serviço atualmente se encontra estruturado.

Dentro do prazo estabelecido, o município apresentará sua manifestação de forma clara e definitiva, reafirmando o compromisso da administração em garantir à população um transporte público regular, acessível e em conformidade com a legislação.

Por Silvia Vilarinho

Comentários