SEGUNDA, 05/04/2021, 19:27

Ministério Público e CMTU definem novas medidas de prevenção a Covid em transporte público da cidade

Usuários de ônibus que positivarem para doença podem ter cartão transporte bloqueado durante período de quarentena.

Em reunião na tarde da última segunda-feira (4), o Ministério Público do Paraná, junto à CMTU e empresas de ônibus de Londrina definiram três novas medidas para tentar conter a disseminação do coronavírus no transporte coletivo e evitar superlotação nos veículos.

Entre as providências propostas está o bloqueio do cartão do usuário de ônibus positivado para a Covid-19. De acordo com o promotor Miguel Sogaiar, da Promotoria de Defesa do Consumidor, a medida foi adotada em outros municípios e acredita que a ação pode ser bem sucedida em Londrina.

Ele destaca ainda que o cartão ficará indisponível apenas durante o intervalo em que o usuário apresenta potencial de transmissão da doença.

Sogaiar explica que a ideia é que a Secretaria Municipal de Saúde informe à CMTU os dados da pessoa que teve confirmação para a doença. Ele afirma que um ofício seria encaminhado ainda na segunda-feira à pasta, mas que não há previsão de quando o bloqueio do cartão transporte começa a valer efetivamente.

Além da CMTU e das companhias de ônibus, estiveram presentes na reunião, representantes da Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL), do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval) e do Ministério Público do Trabalho. Outra medida adotada busca reforçar o respeito ao escalonamento do horário de entrada e saída dos trabalhadores do comércio na cidade.

O promotor afirma que há episódios de descumprimento do expediente estabelecido para funcionamento dos estabelecimentos, das 10h às 17h. Ele destaca que sem apoio da população aos decretos de contenção à Covid-19, as medidas perdem efeito no combate à pandemia.

Na reunião ainda foi definida a colocação de cartazes informativos nos ônibus urbanos e metropolitanos, que orientam os usuários do transporte público sobre a capacidade máxima dos veículos.

Durante o horário de pico, os carros podem receber até 65% do volume total de passageiros. Já nos momentos de entre pico, 55% da ocupação do ônibus pode ser utilizada. Sogaiar afirma que as medidas são necessárias diante da situação crítica da pandemia na região.

De acordo com o promotor, o MP também vai encaminhar ofício à Guarda Municipal para reforçar o dever das equipes em fiscalizar o cumprimento das medidas e decretos de combate à pandemia.

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