Júri do caso Eduarda Shigematsu ganha nova data
Julgamento havia sido cancelado pela oitava vez na última semana. Sessão deve ser realizada no dia 16 de setembro, em Maringá
O júri popular do caso Eduarda Shigematsu, suspenso pela Justiça na semana passada, ganhou uma nova data. A princípio, a sessão, adiada pela oitava vez, será realizada em 16 de setembro, a partir das 8h, no Tribunal do Júri de Maringá.
O júri foi remarcado após pedido do Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O oitavo cancelamento havia sido motivado pela falta de um juiz para presidir a sessão em Maringá, uma vez que a magistrada que até então estava escalada havia pedido transferência e não havia juiz disponível na ocasião para substitui-la.
O sétimo adiamento do júri, em junho, também havia sido provocado pela própria Justiça, que, na época, levou em conta a provável necessidade de dois dias para a realização da sessão.
Ricardo Seidi e Terezinha de Jesus Guinaia, pai e avó da menina Eduarda, respectivamente, são acusados de matar e ocultar o cadáver da criança, morta aos onze anos, em Rolândia, em abril de 2019. Segundo as investigações, Seidi teria matado a própria filha asfixiada na casa onde ela morava com a avó, e enterrado o corpo dela nos fundos de uma outra residência de propriedade dele. Já Terezinha é acusada de ser cúmplice do filho. Seidi nega ter matado Eduarda e disse que a menina tirou a própria vida. Ele admite, entretanto, que enterrou o corpo da menina. A avó, por sua vez, nega as acusações e garante que não sabia do crime.
Na última semana, a defesa de Ricardo Seidi criticou o novo adiamento e disse que, desde que o caso foi transferido para Maringá, a sessão foi cancelada por quatro vezes. De acordo com os advogados, "o que deveria ser exceção tornou-se um padrão".
Hugo Esteves, advogado da mãe de Eduarda, também criticou a série de adiamentos, destacando que a família materna da menina está esperando pelo desfecho do caso há mais de sete anos.
O advogado garantiu que não está pedindo uma condenação antecipada dos acusados, mas destacou que é inadmissível que os problemas estruturais do Judiciário influenciem no andamento do processo.