SEXTA, 24/04/2026, 15:32

Homem preso injustamente por crime em Jataizinho pede R$ 500 mil de indenização ao Estado

Reginaldo Aparecido dos Santos ficou 43 dias detido pela morte de avó e neta; defesa alega danos morais, agressões e destruição de bens durante o período de cárcere indevido

Após passar 43 dias atrás das grades por um crime que não cometeu, Reginaldo Aparecido dos Santos acionou a Justiça paranaense para pleitear uma indenização de R$ 500 mil contra o Governo do Estado.

O caso é referente a março de 2025, em Jataizinho, quando o assassinato brutal de uma mulher de 53 anos e sua neta, de apenas 11, chocou a região e colocou Reginaldo como o principal suspeito logo após o crime. A prisão, baseada em indícios que não se sustentaram ao longo do inquérito, foi revogada somente após a identificação e confissão do verdadeiro culpado, que recentemente, em 2026, foi condenado a mais de 60 anos de reclusão.

A defesa de Reginaldo sustenta que o valor solicitado busca compensar não apenas o tempo de liberdade cerceado, mas a série de violências sofridas pelo homem enquanto era apontado como criminoso.

De acordo com os advogados, a vida de Reginaldo foi devastada pela acusação equivocada: além do trauma do cárcere, sua residência foi invadida e teve móveis destruídos por populares revoltados, e ele próprio chegou a sofrer agressões físicas. O processo detalha que o sofrimento enfrentado configura danos morais graves, exacerbados pela exposição pública negativa em um caso de enorme repercussão social.

Por outro lado, o Governo do Estado informou que ainda não recebeu a notificação oficial sobre o pedido de indenização. Em notas anteriores sobre o episódio, a gestão estadual pontuou que a detenção ocorreu dentro do rito das investigações policiais e que o suspeito foi colocado em liberdade tão logo a autoria do duplo homicídio foi devidamente esclarecida pela Polícia Civil.

Agora, o desdobramento jurídico deverá avaliar se houve falha na condução do inquérito e qual a responsabilidade do poder público diante dos prejuízos materiais e psicológicos causados ao cidadão inocentado.

Por João Gabriel Rodrigues

Comentários