SEGUNDA, 26/06/2017, 00:00

Tribunal de Contas do Estado pede que ex-presidente do Fundo de Urbanização de Londrina devolva mais de R$ 68 mil

Na prestação de contas de 2013 no entendimento do TCE houve irregularidades.

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o pagamento, com dinheiro público, de juros gerados pelo atraso no recolhimento de contribuições patronais, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pelo Fundo de Urbanização de Londrina (FUL). O presidente da entidade em 2013, Carlos Alberto Lopes Geirinhas, deverá restituir o valor relativo a esses juros.

No total o valor corrigido passa de R$ 68 mil. Além da restituição, o responsável foi multado em 10% do valor da restituição em razão do pagamento de juros configurar ato de gestão ilegítimo e antieconômico. As multas equivalem atualmente a R$ 8.302,48, mas a soma exata será calculada pela Coordenadoria de Execuções do Tribunal após o trânsito em julgado do processo, assim como o valor da restituição.

Nossa reportagem entrou em contato com o então presidente do Fundo de Urbanização de Londrina, Carlos Alberto Geirinhas, ele nos informou que não foi notificado e só vai se pronunciar depois que oficialmente receber a notificação.

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