QUARTA, 15/04/2026, 09:10

TCE determina correção em nova publicação de edital da Rodoviária de Londrina

Irregularidades em mudanças de valores e regras de participação obrigam CMTU a refazer etapas da licitação de R$ 6 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) corrija falhas e republique o edital que prevê a concessão do Terminal Rodoviário de Londrina à iniciativa privada, caso queira continuar o processo. O contrato tem valor mínimo estimado em R$ 6 milhões e estava suspenso desde dezembro de 2024.

A decisão foi tomada após a análise de uma representação que apontou irregularidades no edital. O principal problema identificado foi uma alteração relevante nos valores das tarifas de embarque, que tiveram aumento de 14%. Mesmo sendo uma mudança significativa, a CMTU optou por publicar apenas uma errata, sem reabrir o prazo para que novas empresas participassem ou para que as interessadas revisassem as propostas. Segundo o TCE, esse procedimento fere a Lei de Licitações, que exige nova publicação do edital sempre que alterações impactarem a formulação das propostas.

Outro ponto considerado irregular foi a exigência de visita técnica obrigatória como único critério para habilitação das empresas. A legislação permite que essa visita seja substituída por uma Declaração de Conhecimento Pleno, documento no qual a empresa afirma estar ciente das condições do local e do serviço. Essa alternativa é importante para garantir maior concorrência, especialmente de empresas de outras cidades ou estados.

Na defesa, a CMTU afirmou que não houve intenção de prejudicar o processo e que a suspensão determinada pelo próprio tribunal evitou possíveis danos. Também indicou que a nova gestão poderia realizar os ajustes necessários.

O TCE ainda destacou que as falhas foram comprovadas e reforçou que mudanças relevantes no edital não podem ser tratadas apenas com errata. Por isso, determinou que, se houver interesse em continuar a licitação, a CMTU deverá corrigir as regras, incluindo a possibilidade de substituição da visita técnica, e republicar o edital, com reabertura dos prazos legais.

Em nota, a CMTU informou que “ o processo questionado pelo TCE-PR foi elaborado pela gestão municipal anterior e, por diversas razões, se mostrou ineficiente. A atual administração está com estudos de novos modelos de negócios para o Terminal Rodoviário de Londrina, incluindo a reforma e a modernização completa do espaço, que é um ícone histórico e cultural da cidade, assim como um grande ativo comercial e de desenvolvimento de todo o norte do Paraná”.

A decisão foi aprovada por unanimidade e já está em vigor. Na prática, isso significa que o processo só poderá avançar após a adequação completa às exigências legais, garantindo transparência e igualdade de condições entre os participantes.

Por Paulo Andrade

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