QUINTA, 11/09/2025, 18:24

MPPR impõe prazo de 60 dias para a prefeitura de Cornélio Procópio convocar aprovados em concurso público de 2020

Entre os cargos que já possuem candidatos aprovados estão os de professor, enfermeiro, assistente social, médicos-veterinários, entre outros

Na apuração da 3ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio, constatou-se que a administração municipal está mantendo em diversos cargos efetivos servidores temporários na condição de permanentes, o que é inconstitucional.

Vale lembrar que os resultados foram homologados em 2022 e o prazo de validade prorrogado foi proposto até 2026, sendo grande parte dos cargos para as áreas de educação e saúde.

O ingresso da medida judicial ocorre após a Promotoria de Justiça receber diversas reclamações de candidatos que foram regularmente aprovados dentro do número de vagas e também em cadastro de reserva, relatando sobre a demora na convocação pelo município.

As investigações apontaram que foram contratados nos últimos anos, pela prefeitura de Cornélio Procópio, 67 servidores temporários para desempenhar serviços rotineiros na administração pública, ocupando indevidamente postos de trabalho legalmente criados e que deviam ser ocupados por servidores efetivos. Entre os cargos que já possuem candidatos aprovados e aptos a serem convocados estão os de professor, enfermeiro, assistente social, farmacêuticos, médicos-veterinários, educadores sociais e merendeiras, entre outros.

Com a ação civil, o MPPR requer que, no prazo de 60 dias, a prefeitura de Cornélio Procópio publique a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público nos seguintes cargos: um agente administrativo, um assistente social, dez auxiliares de serviços gerais, três educadores sociais, dois enfermeiros, dois farmacêuticos, três médicos veterinários, seis merendeiras, 14 operadores de máquinas rodoviárias e veículos, 31 professores, dois professores de educação física, três técnicos em enfermagem, três vigias e 17 zeladores.

Além disso, no mesmo prazo, a Promotoria de Justiça pede que sejam exonerados os servidores temporários, contratados via processo seletivo simplificado, na mesma proporção dos convocados.

Por João Gabriel Rodrigues

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