Londrina regulamenta transferência de jazigos e aumenta taxa para mudanças de titularidade
Decreto estabelece prazo para regularização dos jazigos, define regras para sucessão entre herdeiros e cria cobrança de até 20% sobre o valor da concessão para transferências
Os proprietários de jazigos nos cemitérios públicos de Londrina terão de se adequar às novas regras estabelecidas por um novo decreto. A principal mudança é a obrigatoriedade de que toda concessão tenha um titular vivo e legalmente identificado, além da criação de uma taxa para a transferência da titularidade, cujo valor pode chegar a 20% do preço atualizado da concessão.
Segundo o superintendente da Acesf, Péricles Deliberador, a medida busca solucionar um problema histórico enfrentado pela Acesf ( Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina), onde milhares de jazigos permanecem registrados em nome de pessoas já falecidas, dificultando a identificação dos responsáveis pela manutenção, pagamento de taxas e autorização para sepultamentos e exumações.
Pelas novas regras, quando o titular falecer, os familiares terão até 180 dias, ou seja, seis meses, para solicitar a transferência da concessão. Nos casos em que o concessionário já havia morrido antes da publicação do decreto, foi concedido um prazo de 12 meses para a regularização. Caso isso não ocorra, o município poderá extinguir a concessão do jazigo.
O decreto também estabelece uma ordem de sucessão administrativa. A prioridade será do companheiro(a) e dos filhos, seguida pelos pais, netos ou avós, irmãos, bisnetos ou bisavós e, por fim, tios e sobrinhos. Havendo mais de um herdeiro do mesmo grau, será necessário indicar um único responsável pela concessão.
Outro ponto importante é a regulamentação da transferência para terceiros. O procedimento continuará sendo permitido, mas mediante autorização do titular ou dos sucessores e pagamento de uma taxa à ACESF. O valor será equivalente a 10% da concessão quando a transferência ocorrer entre parentes de até terceiro grau e de 20% nas demais situações, inclusive para pessoas sem vínculo familiar. Além disso, o decreto impede uma nova transferência do jazigo pelo prazo de cinco anos, salvo exceções previstas na legislação.
A regularização também vai depender da quitação de todos os débitos existentes. Somente após a comprovação de que não há pendências financeiras e da entrega da documentação exigida a ACESF emitirá a nova titularidade.
O atendimento da ACESF também vai passar por ampliação para dar conta da maior demanda após o novo decreto. Atualmente, o serviço funciona das 8h às 14h, mas a previsão é de extensão do horário para as 8h às 17h nos próximos dias, com reforço de servidores para acelerar a análise dos pedidos de transferência de jazigos e melhorar o fluxo de atendimento ao público.