Londrina é punido pelo STJD com multa de R$ 40 mil e perda de mando de campo
O julgamento analisou relatos da arbitragem referentes à partida contra o Operário no VGD no dia 6 de setembro pela Série B, com arremesso de objetos e confusão nas arquibancadas
O Londrina sofreu punições em julgamento da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ocorrido no último dia 29, e recebeu duas multas, que somam R$ 40 mil, além da perda de um mando de campo.
O STJD analisou relatos da arbitragem após a partida diante do Operário no VGD pela Série B do Brasileirão, no dia 6 de setembro, quando o Tubarão foi derrotado por 2 a 1 em casa.
Os ânimos ficaram exaltados nas arquibancadas do estádio, e vários objetos, como copos com líquidos, foram arremessados no gramado e na direção de jogadores dos dois clubes após o segundo gol do Fantasma, e no fim da partida.
O STJD analisou infrações ao artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune a falta de providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo ou local da disputa.
O Londrina acabou multado em R$ 10 mil em uma das decisões, e na outra, recebeu multa de R$ 30 mil e a perda de um mando de campo.
O artigo 175 do CBJD determina, como regra, que a perda de mando seja cumprida na mesma competição. Se isso não for possível, o cumprimento passa para competição subsequente da mesma natureza.
O Londrina tem como mandante apenas a partida contra o Náutico restante pela Série B, marcada para o sábado, dia 14 de novembro, no VGD. Esse jogo pode ter alterações devido à determinação do STJD, que o clube deve comunicar em breve.