Londrina ainda tem cerca de 500 declarações de ITR a serem entregues até esta quarta (30)
Receita Federal espera mais de 4 mil declarações no município; prazo termina às 23h59 e atraso gera multa mínima de R$ 50
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) termina nesta quarta-feira (30), às 23h59. Em Londrina, a Receita Federal espera receber mais de 4 mil declarações neste ano. Até o momento, cerca de 3,5 mil já foram entregues, o que significa que aproximadamente 500 ainda precisam ser enviadas.
Em entrevista à reportagem da Rádio CBN Londrina, o delegado da Receita Federal em Londrina, Marcelo Ross, reforçou a importância de os proprietários de imóveis rurais não deixarem a declaração para a última hora. Segundo ele, o ITR é obrigatório para a maioria dos proprietários de áreas rurais, embora existam casos de imunidade ou isenção, como algumas pequenas propriedades utilizadas exclusivamente pelo proprietário e que atendam às condições previstas em lei.
A declaração pode ser preenchida pelo gov.br ou pelo programa disponibilizado pela Receita Federal. Segundo Ross, mais de 90% das declarações são feitas pelo programa, que pode ser baixado e utilizado de forma semelhante ao sistema do Imposto de Renda. Nos casos em que há imposto a pagar, o vencimento da cota única também é nesta quarta-feira (30).
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O atraso também pode causar problemas para a regularidade da propriedade rural e dificultar a obtenção de certidões.
Outro ponto de atenção destacado pelo delegado é o preenchimento correto do Valor da Terra Nua (VTN), informação utilizada no cálculo do imposto. Ross afirma que, para as propriedades menores, o preenchimento costuma ser simples e que as regras do ITR não sofreram grandes mudanças nos últimos anos.
A arrecadação do ITR é dividida entre União e municípios. Em regra, metade do valor fica com o governo federal e a outra metade com o município. Nas cidades que possuem convênio com a Receita Federal para fiscalizar e cobrar o tributo, o município pode ficar com 100% da arrecadação.