SEGUNDA, 04/05/2026, 07:00

Justiça proíbe comercialização de terrenos em loteamento clandestino na zona rural de Ibiporã

Empreendimento imobiliário de 132 mil metros quadrados, denominado "Recanto do Vale", fica em uma área de preservação ambiental.

A Justiça acatou ação apresentada pelo Ministério Público (MP) e proibiu, por meio de uma liminar, a comercialização de terrenos em um loteamento clandestino localizado na região do Ribeirão Jacutinga, na zona rural de Ibiporã. O empreendimento imobiliário de 132 mil metros quadrados, denominado "Recanto do Vale", foi dividido em 26 chácaras que estavam sendo ofertadas em anúncios chamativos nas redes sociais. De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Ibiporã, o loteamento fica em uma área de preservação ambiental e é irregular porque configura parcelamento indevido de zona rural para fins urbanos. Cada chácara tem apenas mil metros quadrados, metragem muito inferior à fração mínima de parcelamento permitida para áreas rurais no Paraná, que é de 20 mil metros quadrados.

Conforme o Ministério Público, para tentar dar uma falsa aparência de legalidade ao negócio e atrair compradores, os responsáveis vendiam as áreas sob o rótulo de “fração ideal” e atreladas à promessa da criação de uma “Associação de Moradores”, uma estratégia que é frequentemente utilizada para tentar burlar o Estatuto da Terra e a legislação que regula o parcelamento do solo. Além do problema ambiental, como se trata de um imóvel irregular, as pessoas que compraram os lotes correm o risco de perder o dinheiro investido.

Na liminar, entre outras questões, foi deliberada a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio financeiro e de bens dos responsáveis pelo loteamento. Foi determinado ainda que os requeridos “cessem imediatamente toda e qualquer atividade de comercialização, reserva, hipoteca ou qualquer negócio jurídico oneroso ou gratuito relacionado aos lotes do empreendimento”, sob pena de multa de R$ 50 mil por lote ou chácara comercializado. Os responsáveis ou as pessoas que já compraram terrenos também ficam proibidos de fazer qualquer modificação nos imóveis, como corte de árvores, demarcações, e construções, também sob pena de multa. Com a decisão, os requeridos também devem suspender qualquer ação publicitária da venda do loteamento, inclusive em perfis nas redes sociais, e, ainda, postar nota nos perfis ligados ao empreendimento “informando o embargo judicial e a suspensão das vendas”.

Nas redes sociais, os responsáveis pelo loteamento fizeram uma postagem reconhecendo a proibição da subdivisão rural abaixo dos 20 mil metros quadrados. No entanto, a nota afirma que é permitida a compra em sociedade, por meio de associação, desde que não haja fracionamento registral. Os responsáveis também garantem que não há, no loteamento, poluição e degradação ambiental, e citam que existem outros empreendimentos semelhantes na região.

Por Guilherme Batista

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