Justiça nega pedido de deputados contra o ‘pedágio sem cancela’ no Norte do PR
A CBN Londrina teve acesso à decisão que mantém a cobrança do sistema free flow no Lote 4 das rodovias estaduais
A Justiça Federal em Brasília negou o pedido de um grupo de 24 deputados estaduais do Paraná que tentava suspender a implantação e a cobrança do pedágio eletrônico, conhecido como free flow, no Lote 4 das concessões rodoviárias. O sistema, que utiliza pórticos para leitura automática de placas, dispensa as tradicionais praças de pedágio.
A decisão foi assinada na última terça-feira (3) pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Em documento ao qual a CBN Londrina teve acesso, o magistrado entendeu que, neste momento, não há motivos para interromper o funcionamento do sistema.
Os parlamentares autores da ação popular alegavam que o modelo atual descumpre a Lei Federal nº 14.157/2021, argumentando que a tarifa deveria ser proporcional à distância percorrida, e não cobrada de forma integral. Também citaram riscos de autuações em massa e prejuízos contratuais.
Porém, na decisão, o juiz destacou que o caso exige uma análise técnica mais aprofundada, que não pode ser feita de maneira precipitada na fase inicial do processo. O magistrado reforçou que atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e que uma suspensão imediata poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a prestação do serviço público.
Sobre a preocupação com eventuais multas aos usuários, o juiz pontuou que, caso o sistema seja considerado irregular no futuro, possíveis prejuízos financeiros poderão ser reparados.
Com a negativa da liminar, o processo segue seu curso normal. A Justiça determinou que a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pelo Lote 4, o Grupo EPR, sejam citadas para apresentar defesa. O Ministério Público Federal também foi intimado a acompanhar a ação.
O Lote 4 compreende cerca de 628 quilômetros de rodovias nas regiões Norte e Noroeste do Paraná, incluindo trechos importantes das BRs 272, 369 e 376.