Justiça manda banco devolver maquinários a produtor do Norte do Paraná
Instituição financeira não havia informado em processo que negociava com o agricultor
A Justiça de Cornélio Procópio determinou que um produtor rural do Norte do Paraná recupere 18 maquinários agrícolas, entre colheitadeiras, plantadeiras e tratores, que haviam sido apreendidos por determinação judicial a pedido de uma instituição financeira. A decisão revoga a liminar de busca e apreensão anteriormente concedida, após o juiz constatar que o banco omitiu informações relevantes sobre o processo de renegociação da dívida.
O agricultor, que cultiva aproximadamente mil hectares de soja, enfrentou prejuízos severos na última safra por conta da estiagem prolongada. O período de seca foi tão crítico que o governo estadual decretou situação de emergência hídrica em duas ocasiões recentes, setembro de 2024 e maio de 2025.
De acordo com o advogado Raphael Condado, com o vencimento das parcelas do financiamento das máquinas, o produtor formalizou um pedido de prorrogação da dívida, amparado pelas normas do crédito rural que garantem carência e reescalonamento em casos de perdas comprovadas por fatores climáticos. Apesar disso, o banco ingressou na Justiça com pedido de busca e apreensão, sem comunicar a existência da solicitação de renegociação.
Ao todo, foram adquiridas 39 máquinas agrícolas, no valor total de R$ 50 milhões, sendo que 21 dessas máquinas estão no estado de Rondônia, no norte do país, onde também foram retiradas pelo banco.
Ao reexaminar o caso, o juízo reconheceu que o produtor agiu de boa-fé e que havia base legal para o adiamento da cobrança.
O entendimento cria um precedente relevante para o setor agrícola, num momento em que produtores de várias regiões do Paraná enfrentam sérias dificuldades decorrentes da irregularidade das chuvas e do aumento dos custos de produção.