QUINTA, 10/05/2018, 19:22

Inquérito aponta Guarda Municipal como autor do disparo que matou o jovem na zona norte da cidade

De acordo com o delegado Ricardo Jorge, além das provas testemunhais, o inquérito traz ainda outros elementos determinantes para a autoria do crime, como o próprio boletim de ocorrência.

O inquérito para apurar a morte de Matheus Ferreira foi instaurado no dia 13 de março. Foram quase dois meses de muitos depoimentos e buscas por provas que pudessem elucidar a morte do rapaz na zona norte. Das cerca de 40 pessoas que estavam na cena do crime, mais de dez testemunharam à Polícia Civil.

O delegado titular da delegacia de Homicídios, Ricardo Jorge, afirma que são inúmeras provas e que por isso decidiu indiciar por fraude processual e homicídio qualificado, com dolo eventual, os dois Guardas Municipais que faziam parte da equipe que atendeu a ocorrência no jardim Porto Seguro, zona norte, na madrugada de11 de março.

Segundo Ricardo Jorge, foram dois disparos, um primeiro feito pelo GM Michael Garcia, logo que a equipe chegou no local. O segundo teria sido feito pelo GM Fernando Neves, alguns segundos depois. O delegado diz que o projétil que matou o rapaz não foi encontrado.

De acordo com Ricardo Jorge, a princípio, algumas testemunhas afirmaram que Michael teria matado o rapaz, mas, após confrontar os depoimentos e outras provas, ele diz não ter dúvida que foi o GM Neves o autor do segundo disparo, o que matou o rapaz.

O Guarda Fernando Neves continua negando ser o autor do tiro que matou o jovem e está preso desde abril. A Polícia Civil já pediu à justiça a prorrogação da prisão preventiva dele.

De acordo com o delegado de Homicídios, o inquérito traz ainda outra suposta prova documental da autoria do crime: o boletim de ocorrência registrado somente pelo GM Neves na Central de Flagrantes, ainda na madrugada do dia do crime.

O delegado diz que o Guarda Michael Garcia foi indiciado como co-autor do homicídio porque também teria contribuído para o resultado da ação.

De acordo com Ricardo Jorge, além do boletim de ocorrência, que não refletiria a realidade dos fatos, a fraude processual se configurou pela falta de preservação da cena do crime. O Ministério Público tem agora 10 dias para encaminhar a denúncia à justiça, pedir novas diligências para o caso ou simplesmente arquivar o caso.

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