QUARTA, 29/07/2026, 12:11

Idosa dada como morta será indenizada pelo INSS

Senhora teve os benefícios de pensão por morte e de aposentadoria por idade rural suspensos

A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma idosa de mais de 80 anos. O motivo foi a suspensão indevida da aposentadoria e da pensão por morte após o órgão manter, por engano, a informação de que ela havia falecido.

O erro começou em 2014, quando foi emitida uma certidão de óbito em nome da mulher. A situação foi corrigida pela Justiça Estadual em 2017, que determinou a retificação do registro. Mesmo assim, o INSS não atualizou seus sistemas e, em 2023, voltou a suspender os benefícios da segurada. Os pagamentos só foram retomados dois meses depois, depois de um novo pedido administrativo.

A idosa, que tem diagnóstico de demência e perda progressiva da memória, foi representada por um curador durante o processo.

Na decisão, o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, afirmou que o INSS não poderia justificar a suspensão apenas pelo cruzamento automático de dados, já que a situação da beneficiária estava regularizada havia anos. O magistrado ainda afirmou que não existia motivo para interromper os pagamentos por suspeita de óbito.

O juiz também destacou que a defesa do INSS apresentou uma contestação genérica, sem explicar o caso específico. Para ele, a interrupção indevida dos benefícios gerou dano moral, principalmente porque a idosa ficou dois meses sem receber a renda e já havia enfrentado o mesmo problema anteriormente.

A decisão ainda cabe recurso por parte do INSS.

Por Paulo Andrade

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