Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do segundo turno
Restrição prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o fim da votação, mas há exceções, como prisão em flagrante
Os eleitores em todo território nacional passam a ter proteção contra prisões e detenções a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem o objetivo de garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem constrangimentos ilegais.
A restrição vale até 48 horas depois do encerramento da votação. No entanto, a medida não impede prisões em todas as circunstâncias. A lei prevê exceções para três tipos de casos:
- Prisão em flagrante, ou seja, quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime, acaba de cometê-lo ou é perseguida logo após a infração, entre outras situações previstas no Código de Processo Penal;
- Desrespeito a salvo-conduto, que é quando alguém tenta impedir outra pessoa de votar;
- E cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A proteção também se aplica a candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, eles não podem ser presos, salvo em flagrante delito. Os mesários e fiscais partidários também têm proteção durante o exercício de suas funções, com a mesma exceção.
Crimes eleitorais cometidos no dia da votação, como compra de votos e boca de urna, podem resultar em prisão em flagrante.