Ministério Público emite nota orientativa para incentivar doação de alimentos em Londrina
Promotoria diz que, apesar de legislação federal permitir a prática, muitos estabelecimentos da cidade têm evitado as doações por temer responsabilização jurídica
A 24ª Promotoria de Justiça de Londrina emitiu uma nota orientativa com o objetivo de esclarecer e incentivar a doação de alimentos na cidade. A iniciativa tem, como base, uma lei federal, aprovada no ano passado, que criou a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.
O Ministério Público (MP) resolveu atuar após o recebimento de relatos de bancos de alimentos dando conta de que os estabelecimentos comerciais têm evitado fazer as doações por receio de uma eventual responsabilização jurídica. A promotoria esclarece que a legislação federal não apenas permite, mas incentiva expressamente a doação. A nota orientativa, de autoria da promotora Susana de Lacerda, destaca que o ato de doar constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, não configurando relação de consumo em nenhuma hipótese. Com a nova lei, o doador e o intermediário somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos se houver comprovação de dolo.
O documento detalha que é permitida a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade, assim como alimentos in natura ou preparados, desde que as normas sanitárias e as propriedades nutricionais sejam mantidas. Além da segurança jurídica, a lei federal prevê mecanismos de reconhecimento. O MP pede que o documento seja amplamente divulgado por entidades do comércio local, como a Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) e a Associação Paranaense de Supermercados (Apras), e também por órgãos municipais.