Justiça Eleitoral "encerra" propagandas de partidos políticos no rádio e na televisão
Também terminou nesta terça-feira prazo para que pré-candidatos se afastem de cargos de apresentadores ou comentaristas em veículos de comunicação
A Justiça Eleitoral encerrou, nesta terça-feira (30), diversos prazos relacionados ao pleito de outubro. Um deles envolvia a propaganda gratuita no rádio e na televisão para partidos políticos. Em anos de eleição, as legendas só podem veicular publicidade nos veículos de comunicação durante o primeiro semestre. Já a propaganda eleitoral, com inserções dos candidatos em rádio e TV, será permitida entre 26 de agosto, ou seja, dez dias após o início da campanha, e 30 de setembro.
Também terminou nesta terça o prazo para que pré-candidatos se afastassem de cargos de apresentadores ou comentaristas ocupados em veículos de comunicação. De acordo com a Justiça Eleitoral, a medida tem o objetivo de preservar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral. Caso a determinação seja descumprida, tanto o pré-candidato quanto a emissora podem responder por sanções previstas na legislação vigente.
Outro prazo que se encerrou nesta terça foi o para a prestação de contas, por parte dos partidos políticos, referente ao exercício financeiro de 2025. A obrigação vale para todos os diretórios, independentemente se eles movimentaram ou não recursos ou bens estimáveis em dinheiro durante o referido período. A prestação foi recebida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais e pelas zonas eleitorais dos municípios. O partido que não prestou contas de forma devida corre o risco de não receber recursos dos fundos partidários e para o financiamento das campanhas. A legenda também pode ser obrigada a devolver a verba que não tiver a utilização comprovada.