SEGUNDA, 05/10/2026, 16:04

Eleitor que faltou ao 1º turno tem até 3 de dezembro para justificar ausência

Justificativa pode ser feita pelo e-Título, Título Net ou presencialmente; cada turno exige um pedido separado

Eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, têm até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo que impediu o eleitor de votar.

A justificativa vale para cada turno separadamente. Por isso, quem também não votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro, terá que apresentar um novo pedido. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

No próprio dia da votação, a ausência pode ser justificada pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e em mesas específicas instaladas pela Justiça Eleitoral. Quem estiver fora do município onde vota pode utilizar o e-Título, que verifica a localização do eleitor por meio da geolocalização do celular.

Eleitores que estiverem no exterior também podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral. Outra possibilidade é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Quem não votar e não justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode ter que pagar multa. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito a restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral e de assumir determinados cargos públicos ou participar de concursos públicos. A legislação também prevê outras limitações relacionadas a documentos e atos que dependem da regularidade eleitoral.

O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências ou pagar as multas, poderá ter o título cancelado. Por isso, quem não conseguiu votar deve ficar atento aos prazos para regularizar a situação.

Por João Gabriel Rodrigues

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