SEXTA, 23/10/2026, 16:43

Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode no dia do 2º turno

Juiz eleitoral esclarece dúvidas sobre documentos aceitos, uso do e-Título, cola em papel e manifestação individual na hora de votar

Os eleitores de Londrina que não votaram no primeiro turno das eleições presidenciais podem participar normalmente da votação neste domingo (25), desde que o título eleitoral esteja regular. A orientação é do juiz Paulo César Roldão, responsável pela 157ª Zona Eleitoral. Segundo ele, a ausência na primeira votação ou a justificativa eleitoral não impedem o eleitor de votar no segundo turno.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O eleitor também pode utilizar o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, desde que tenha a fotografia disponível para identificação. Quem tiver problemas com o celular ou não conseguir acessar o aplicativo pode apresentar outro documento com foto. O título eleitoral impresso também pode ser levado, mas não substitui a necessidade de identificação oficial com foto.

Outra regra importante é a proibição do uso do celular na cabine de votação. O aparelho pode ser utilizado para identificação perante o presidente da mesa receptora, mas deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica. Segundo Roldão, as regras são as mesmas adotadas no primeiro turno. Quem quiser consultar os números dos candidatos pode levar uma cola eleitoral em papel.

O juiz também esclarece que os eleitores podem demonstrar apoio ao candidato escolhido usando camiseta, boné ou adesivo, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Não é permitido, porém, distribuir materiais de campanha no dia da eleição.

Roldão afirma que a expectativa é de tranquilidade durante a votação em Londrina, assim como ocorreu no primeiro turno. De acordo com ele, as forças policiais estão à disposição da Justiça Eleitoral para atender a eventuais ocorrências. O magistrado destaca que o objetivo é garantir que os eleitores possam exercer o direito ao voto com segurança e sem transtornos.

Por João Gabriel Rodrigues

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