QUINTA, 15/05/2025, 18:30

Justiça Federal dá 90 dias para que a Viapar inicie obra do contorno de Arapongas

A decisão foi dada em ação que já se arrasta há anos entre o governo estadual e a concessionária

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que as obras do contorno viário de Arapongas, que vai retirar o tráfego da Avenida Maracanã, sejam iniciadas no prazo máximo de 90 dias.

A decisão foi dada em ação que já se arrasta há anos entre o governo estadual e a concessionária.

Tanto o ex-prefeito Sérgio Onofre, que atualmente exerce o cargo de superintendente de Apoio aos Municípios, cargo ligado à Casa Civil do Governo do Estado e o atual prefeito Rafael Cita, mostraram-se satisfeitos com a decisão.

A obra a ser executada pela concessionária Viapar foi alvo de atraso injustificado, o que motivou a intervenção judicial. A Justiça Federal ressaltou que a demora no início dos trabalhos impacta diretamente o interesse público, uma vez que a Avenida Maracanã é um dos principais eixos de tráfego da cidade, com fluxo intenso de veículos leves e pesados. Todos os argumentos da Viapar para justificar o atraso da obra, como o que a indenização das áreas desapropriadas deveria ter sido feita pelo Estado, foram negadas pelo desembargador.

Na decisão, o magistrado frisou que o contorno é uma medida compensatória assumida pela concessionária e já prevista contratualmente. No ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a cobrança da multa de R$ 222 milhões da Viapar, valor suficiente para a execução da obra.

Com extensão de 10 quilômetros, o projeto do contorno viário inclui pistas duplas e acostamento em toda extensão, tendo início na BR-369, KM180+000 (praça de Pedágio) e fim na BR-369, KM189+000 (início da duplicação), contemplando seis viadutos.

Por João Gabriel Rodrigues

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