QUINTA, 12/02/2026, 09:00

Homem é condenado a 16 anos e seis meses por homicídio dentro de farmácia na zona sul de Londrina

Réu confessou o crime ocorrido em fevereiro de 2025. Defesa considera pena elevada e já recorreu da decisão

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Londrina condenou Jander Bezerra da Silva a 16 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio qualificado de William Aparecido Henrique Ferreira, morto a tiros dentro da farmácia onde trabalhava, na zona sul da cidade. A sentença foi proferida nesta terça-feira (10) pela juíza Chélida Soterroni Heitzmann.

O crime ocorreu em fevereiro de 2025. Conforme as investigações, o réu entrou no estabelecimento e efetuou diversos disparos contra a vítima, que morreu ainda no local. Horas depois, ele foi localizado e preso pelas forças de segurança. Desde então, permanecia detido preventivamente.

Durante o julgamento, Jander confessou a autoria do crime. Ele foi denunciado por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A advogada de defesa, Indyanara Lini, explicou que, diante da confissão, a estratégia adotada não foi buscar a absolvição, mas a desclassificação do crime para homicídio simples, com a retirada das qualificadoras.

Segundo a advogada, a tese não foi acolhida pelos jurados, que mantiveram as circunstâncias qualificadoras conforme descritas na denúncia do Ministério Público.

Em depoimento, o réu afirmou que o crime teria sido motivado por questões pessoais envolvendo sua esposa. De acordo com a defesa, a vítima teria mantido contato com ela durante um período em que o casal esteve separado, o que, posteriormente, teria gerado conflitos.

A defesa também sustentou que não houve premeditação, argumentando que o acusado deixou vestígios que facilitaram a identificação logo após o crime.

Após a leitura da sentença, a defesa anunciou que ingressou com recurso, questionando principalmente a dosimetria da pena aplicada.

Com a condenação fixada em 16 anos e seis meses, o réu já iniciou o cumprimento da pena imediatamente após a sessão do Tribunal do Júri. Como ele está preso desde 27 de fevereiro de 2025, esse período é contabilizado como pena já cumprida. Na execução penal, por se tratar de condenação por homicídio qualificado, é necessário o cumprimento de 50% da pena em regime fechado para progressão, o que corresponde a oito anos e três meses, prazo do qual será abatido o tempo já cumprido desde a prisão preventiva.

Por Paulo Andrade

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