SEGUNDA, 30/03/2026, 07:14

Governo autoriza aumento de até 3,81% nos remédios

Novos valores passam a vigorar a partir de 1º de abril; especialistas recomendam antecipação de compras para garantir economia em itens de uso contínuo

A Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) estabeleceu o percentual de reajuste nos preços dos fármacos que entrará em vigor a partir da próxima quarta-feira, dia 1º de abril. Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de fevereiro, que registrou 0,70%, e no acumulado de 12 meses em 3,81%, o setor projeta uma elevação média aproximada de 1,54% no mercado nacional.

A dinâmica da alta segue critérios de concorrência estabelecidos pelo órgão regulador. Os medicamentos com maior oferta competitiva no mercado poderão sofrer reajustes de até 3,81%, enquanto os produtos classificados no nível 2, de competitividade intermediária, terão teto de 2,47%. Já os itens com menor concorrência no varejo terão o ajuste limitado a 1,13%. Embora os índices já estejam desenhados, a definição final aguarda a publicação da resolução oficial da CMED, prevista para ocorrer até o dia 31 de março.

Diante do novo cenário, a orientação técnica para os consumidores é de cautela e planejamento. Camila Hirata, gerente comercial da Rede Vale Verde, destaca que a antecipação da compra é a estratégia mais eficaz para garantir economia, especialmente para pacientes que dependem de remédios de uso contínuo.

Ela reforça que, como o reajuste é determinado pelo governo e não diretamente pelas farmácias, a política comercial de cada estabelecimento e a negociação antecipada com distribuidores podem resultar em valores finais mais atrativos para o público.
O aumento anual é regido pela Lei 10.742, de 2003, e incide sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC). É importante ressaltar que a aplicação dos novos valores não é automática nem obrigatória em sua totalidade, permitindo que as empresas farmacêuticas e farmácias adotem margens variadas. Estão excluídos desta regra produtos fitoterápicos, homeopáticos e determinados medicamentos isentos de prescrição médica, que possuem liberdade de preço.

Por João Gabriel Rodrigues

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