Projeto de lei quer subsídio para o transporte coletivo também nas grandes cidades do interior
Deputados propõem que benefício concedido a Curitiba pelo Governo do Estado seja estendido às cidades com mais de 300 mil habitantes.
A tarifa atual dos ônibus em Londrina é de R$ 4,25, mas, com a licitação em andamento e a assinatura dos novos contratos de concessão, pode chegar a algo próximo de R$ 4,30, valor que representa a média oferecida pelas empresas habilitadas para os dois lotes em que a cidade foi dividida. Caso a proposta apresentada na Assembleia Legislativa seja aprovada, a redução da passagem de ônibus em Londrina, baseada no subsídio dado hoje a Curitiba, poderia ser de até R$ 0,30.
O projeto de Lei, que tramita na Alep desde a semana passada, propõe a ampliação do benefício, hoje concedido pelo Governo do Estado apenas aos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, para todas as cidades com mais de trezentos mil habitantes. Se aprovada, a proposta beneficiaria, além de Londrina, Maringá, Cascavel e Ponta Grossa. Pelo projeto, a concessão do subsídio fica condicionada a alguns critérios, entre eles a existência de conselhos municipais de transporte e de planos municipais de mobilidade urbana.
O deputado estadual Tercílio Turini, do PPS, um dos que assina a proposta, diz que, somente esse ano, o Governo do Estado vai transferir cerca de R$ 90 milhões em subsídios para o transporte coletivo de Curitiba, o que garantiu um desconto de quase R$ 0,30 na tarifa, que hoje é de R$ 4,50. Turini afirma que o projeto se pauta pela isonomia e estabelece critérios técnicos, e não políticos, para o subsídio ao transporte coletivo.
O deputado acredita ainda que a proposta corrige um erro histórico e tem possibilidade de ser aprovado na Assembleia, apesar do contingenciamento de recursos desde o início da gestão Ratinho Júnior.
Assinam o projeto de lei 781/2019, além de Tercílio Turini, os deputados estaduais Evandro Araújo, PSC, Goura, do PDT, Marcio Pacheco, também do PDT, Mabel Canto, do PSC, e Arilson Chiorato, do PT.