Novo decreto estadual amplia capacidade de público dos eventos
Segundo o governo, cenário mais estável da pandemia permitiu publicação das novas regras, que têm validade até 1º de outubro.
Com os números da pandemia recuando e a vacinação contra a Covid-19 chegando a 95% da população adulta, pelo menos com a primeira dose, o Governo do Estado decidiu atualizar o decreto editado na semana passada e ampliar a capacidade de público em alguns tipos de eventos.
Pelas novas regras, publicadas nesta terça-feira, os eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ter até 60% do público previsto para o local, desde que não excedam as 5 mil pessoas.
No caso dos eventos em ambiente fechado, também para público sentado ou delimitado, a capacidade máxima passa a ser de 50% do permitido para o espaço, desde que não ultrapasse as 2 mil pessoas. A obrigatoriedade dos participantes terem o esquema vacinal completo ou apresentarem o exame RT-PCR negativo, com 48 horas de antecedência, segue valendo.
O empresário do setor e representante do Núcleo de Organizadores e Assessores de Eventos da ACIL, Tiago Fuganti, confessou ter ficado surpreso com os novos limites de público permitidos. Mas, disse também que nem sempre as regras dos decretos são muito claras e ainda vêm gerando muitas dúvidas nos empresários.
De acordo com o governo, os eventos esportivos com público ainda vão depender de regulamentação pela Secretaria Estadual de Saúde.
O novo decreto desta terça-feira continua proibindo a realização presencial de eventos, de qualquer tipo, em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; em que o público tenha que ficar de pé durante sua realização, que tenham duração superior a 6 horas, que não consigam garantir o controle de presença ou que possam atrair público superior àquele determinado na nova regra, como exposições e festivais.
O novo decreto tem validade até a sexta-feira da próxima semana, 1º de outubro.