Aposentados devem ficar atentos à nova regra de pontuação para soma por tempo de aposentadoria
Desde o último dia do ano passado vale a regra da soma 86/96, ou seja, aumenta um ponto para receber a base integral.
O trabalhador que deseja se aposentar por tempo de contribuição vai ter que trabalhar mais tempo para conseguir o benefício sem o desconto do fator previdenciário.
Desde o dia 31 de dezembro de 2018, a mudança da regra 85/95 era prevista em lei específica sancionada em 2015, passou a valer a 86/96, ou seja, aumenta um ponto para receber a base integral.
De acordo com a advogada, Silvia Gazda, especialista em direito previdenciário, a mudança é simples. Para que a pessoa tivesse direito à aposentadoria integral pela fórmula antiga, que deixou de valer, a soma entre a idade e o tempo de contribuição, no caso das mulheres, deveria ser de pelo menos 85 anos. No caso dos homens, 95 anos. Gazda afirma que agora, com a 86/96, a soma deve aumentar um ano para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.
Quem atingiu o tempo mínimo de contribuição, 35 anos para os homens, 30 para as mulheres, também podem se aposentar abaixo dessa pontuação, mas o valor da aposentadoria será reduzido pelo fator previdenciário, que diminui o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição.
Em alguns casos, o tempo total de contribuição pode ser aumentado, se for uma atividade insalubre, um período de estudo em escola técnica e até uma ação trabalhista que confirmou o vínculo.